Camaçari Informa

Salvador discute monitoramento audiovisual obrigatório em escolas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Salvador pretende tornar obrigatória a instalação de câmeras com áudio nas salas de aula de todas as escolas da cidade. A medida, proposta pelo vereador Cezar Leite (PL), quer abranger a educação infantil, o ensino fundamental e o médio, em instituições públicas e privadas.

Conforme o texto, o sistema de monitoramento deve funcionar de maneira contínua durante o período letivo. O acesso ao conteúdo gravado será permitido apenas à direção da escola e aos pais ou responsáveis legais. A instalação dos equipamentos deverá respeitar a privacidade de alunos e professores, não sendo permitida em banheiros e vestiários.

Além disso, as escolas deverão informar, por meio de placas visíveis, que o ambiente está sendo monitorado. A ideia, segundo o vereador, é garantir a segurança e a transparência nas relações escolares, além de inibir possíveis atos de doutrinação política e ideológica em sala.

No caso de descumprimento, instituições privadas podem sofrer sanções que vão de advertência até a suspensão do alvará. Já no caso das públicas, a responsabilização pode recair sobre os gestores escolares ou a Secretaria Municipal de Educação.

A proposta gerou reações divididas. Enquanto alguns pais apoiam a iniciativa como forma de proteger seus filhos e assegurar um ensino isento de ideologias, educadores e entidades ligadas à educação manifestaram preocupação com o impacto na autonomia docente e na liberdade pedagógica.

O projeto ainda será analisado pelas comissões da CMS e pode passar por alterações antes de ser levado à votação final. O debate promete mobilizar diferentes setores da sociedade nos próximos meses.

Compartilhar nas redes sociais

Leia mais

48ca9a908a5a401aed683d87e130c09b
whatsapp-image-2023-12-15-at-16.49
folha-de-pernambuco-2023-01-04t114129178
imagem_2025-03-05_014952816
imagem_2025-03-05_014819353
imagem_2025-03-05_014632775
imagem_2025-03-05_014349326
imagem_2025-03-05_014019529
imagem_2025-03-05_013802542
imagem_2025-03-05_013615684
imagem_2025-03-05_013431273
imagem_2025-03-05_013308478
imagem_2025-03-05_013148296
imagem_2025-03-05_012910093